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Após a cidade de Nazaré da Mata/PE ser elevada a cidade, tornou-se a sede da Comarca, atendendo também aos Distritos de Buenos Aires e Tracunhaém/PE.
Antes de se tornar Cartório Único, os serviços extrajudiciais da Comarca de Nazaré da Mata/PE eram prestados por três Serventias: o 1º Tabelionato de Notas, o 2º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e o 3º Tabelionato de Notas, todas essas Serventias atendiam aos Distritos de Buenos Aires e Tracunhaém/PE.
A partir do ano de 1998, as três Serventias foram unificadas passando a denominar-se de CARTÓRIO ÚNICO DE NAZARÉ DA MATA, continuando a prestar os Serviços Extrajudiciais aos Distritos de Buenos Aires e Tracunhaém/PE, com as seguintes atribuições:
Em 07/12/2011 foram criadas as Serventias Notariais e Registrais dos Municípios de Buenos Aires e Tracunhaém/PE, conforme Lei Estadual no 14.504/2011.
Através do Edital de Intimação no 03, de 17/04/2012, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, foram intimados os Titulares das Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco para a opção a que alude o Art. 13 da Lei Complementar no 196/2011, do Estado de Pernambuco.
Em 14/12/2011 foi criado o Serviço Notarial e Registral da Comarca de Tracunhaém/PE, conforme se comprova no Cadastro da Serventia no Justiça Aberta – CNJ.
Em 19/12/2017 foi criado o Serviço Notarial e Registral da Comarca de Buenos Aires/PE, conforme se comprova no Cadastro da Serventia no Justiça Aberta – CNJ.
Em 11/10/2018 foram convocados para Audiência Pública os candidatos aprovados no Concurso Público de ingresso nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, realizado nos termos do Edital no 01/2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº 188, em 09 de outubro de 2012, para a audiência de reescolha das delegações vagas e outras providências.
O CARTÓRIO ÚNICO DE NAZARÉ DA MATA, foi criado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
No ano 2000, através do Ato nº 1.611/2000, datado de 15/12/2000, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da Resolução nº 100/98, c/c Art. 236 da Constituição Federal, foi outorgada à Tabeliã e Oficiala de Registros Públicos EDILMA CORINA DE SANTANA, a titularidade do SERVIÇO ÚNICO DE TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE NAZARÉ DA MATA/PE, sendo investida na delegação através de aprovação em concurso público de provas e títulos, sob o regime da Constituição Federal de 1988 e da Lei 8.935/1994. A partir da delegação, o CARTÓRIO ÚNICO DE NAZARÉ DA MATA passou a ser denominado como SERVIÇO ÚNICO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE NAZARÉ DA MATA/PE.
TABELIÃ E OFICIALA